Página 110 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 11 de Outubro de 2017

que ao menos atende suas necessidades básicas. Assim, com base nessas considerações, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada. Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso. Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta. Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de outubro de 2017. Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES Relatora

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 101XXXX-59.2017.8.11.0000

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