que ao menos atende suas necessidades básicas. Assim, com base nessas considerações, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada. Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso. Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta. Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de outubro de 2017. Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES Relatora
Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado
Processo Número: 101XXXX-59.2017.8.11.0000