PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO
VITOR ANDREÃO GUILHERME e FABRÍCIA LOUREIRO MARQUES opuseram embargos de terceiro pelas razões expostas na petição inicial, pretendendo seja desconstituída a penhora realizada nos autos da RT. 016XXXX-89.2005.5.17.0006. A União manifestou-se alegando fraude à execução.