RECURSO DA RECLAMADA
DOBRA DAS FÉRIAS
Inconforma-se a reclamada com a decisão de origem que reconheceu ao reclamante o direito à dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2011/2012.
RECURSO DA RECLAMADA
DOBRA DAS FÉRIAS
Inconforma-se a reclamada com a decisão de origem que reconheceu ao reclamante o direito à dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2011/2012.