Página 790 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Outubro de 2017

RECURSO DA RECLAMADA

DOBRA DAS FÉRIAS

Inconforma-se a reclamada com a decisão de origem que reconheceu ao reclamante o direito à dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2011/2012.

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