BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
I- Havendo cláusula contratual resolutiva expressa autorizando a resolução do contrato em razão da inadimplência e tendo esta sido devidamente comprovada, tanto em relação ao pagamento das parcelas do contrato de compra e venda, bem como da ausência de instalação do projeto dentro do prazo estipulado, mostra-se correta a sentença que extinguiu o contrato e determinou a imissão na posse do imóvel.
II- Não há que se falar em direito de retenção de benfeitorias quando o contrato é claro em não prever a restituição de valores. Além disso, as benfeitorias quando não beneficiam a Administração e ainda lhe geram custos pela demolição e recuperação não podem ser indenizadas. Precedentes do STJ.