Página 7879 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

suficiência da cautelar atípica.

Assim, para garantir a eficácia plena das decisões dominantes na Turma, melhor o exame do habeas corpus por ocasião do julgamento definitivo de mérito.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

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