8. Habeas corpus denegado.
(HC 316.778/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Assim, verificando a existência de conexão entre os processos, o Tribunal a quo, a quem cabia a decisão sobre o desmembramento do feito, de acordo com a legislação processual, por este decidiu, declarando a incompetência do juízo de primeiro grau e remetendo os autos a julgamento pelo plenário daquela Corte.