Art. 10º - O mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente terá duração de dois anos, admitida uma
recondução.
Art. 10º - O mandato de membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente terá duração de dois anos, admitida uma
recondução.