PORTARIA N 35-SSIP.REFM, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Chefe do Departamento-Geral de Pessoal do Exército na Portaria nº 169, de 17 de agosto de 2015, publicada no Boletim do Exercito nº 34, de 21 de agosto de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 104 e alínea c do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Reformar o militar abaixo relacionado, vinculado ao Comando da 8ª Região Militar, a contar da data base ao lado do seu respectivo nome, tendo em vista não ter sido reformado à época oportuna e haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada.