Página 282 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Outubro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).

Adite-se que é inadmissível o conhecimento do apelo pelas alíneas b e d do inciso III do art. 102, da CF/88, haja vista não se verificar, no caso, nenhuma das hipóteses elencadas nesses permissivos constitucionais.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

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