Página 417 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Outubro de 2017

contato com pessoas diversas. Frise-se, um colega de faculdade na Bolívia, outra pessoa em Portugal que lhe deu dinheiro para sua estadia na Europa, outra pessoa que entregou a mala em Amsterdam e existira outra pessoa que recepcionaria a droga no município de Balneário Camboriú. A diminuição da pena não pode ser no patamar máximo em virtude da complexidade dessa operação e de toda a logística.

A situação em concreto recomenda a diminuição em patamar menor ante as peculiaridades das circunstâncias descritas na primeira fase da dosimetria e não valorada. Cabe frisar que essa complexidade não se trata somente da distância geográfica e o percurso, circunstâncias que foram valoradas na transnacionalidade do delito.

Por isso, diminuo a pena somente em 1/3 (um terço), que equivale a 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias.

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