Página 2583 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Outubro de 2017

contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços.

São, ilustrativamente, as atividades referidas, originalmente, pela Lei n. 5.645, de 1970: 'transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas'. São também outras atividades meramente instrumentais, de estrito apoio logístico ao empreendimento (serviço de alimentação aos empregados do estabelecimento, etc.). (in Curso de Direito do Trabalho, 10ª ed. -São Paulo : Ltr, 2011, p. 438).

Em depoimento pessoal, afirmou preposto da primeira reclamada: 1) que a oferta dos crédito consignado da primeira reclamada é toda terceirizada; 2) que o reclamante ofertava crédito consignado, assim como outros produtos; 3) que o reclamante era atendente de negócios e desempenhava as seguintes atividades: atendia clientes para ofertar crédito consignado, pessoal, refinanciamento de veículo e seguros, fazendo análise documental e inserção de dados no sistema.

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