Página 40 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 13 de Outubro de 2017

Acórdão

ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade , julgar procedente a ação rescisória para desconstituir a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 0000061-80.2014.5.06.0193, que Sheila Maria dos Santos move em face de Waana Brasil, declarando a nulidade dos atos processuais praticados desde a citação inicial, devendo o juízo de primeiro grau renovar o ato, oportunizando a reclamada apresentar defesa. Em consequência disso, autoriza-se o levantamento do depósito prévio. Custas pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial (R$ 10.000,00), porém dispensadas, na forma da lei.

Recife, 03 de outubro de 2017.

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