Página 914 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13146.htm" \\\\\\\\l "art101" (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

II - os pais;

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