de cada parte ora se converte para definitiva, incluo os expropriados Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama, Lea Prado Ferreira da Gama e Espólio de Paulina Ferreira da Gama no rateio da indenização pertinente aos bens imóveis na proporção de 19,0413% para cada.
Item 3 - Fls. 2198: Os honorários devidos no cumprimento de sentença serão fixados quando da decisão que decidir sobre o mérito da impugnação da União de fls. 1.972/1.977 (vol.6) e fls. 2.424/2.430.
Item 4 - Fls. 2.794: Indefiro o pedido de vista fora do cartório formulado pelo advogado interessado na compra dos requisitórios, por se tratar de sujeito processual estranho à lide, inexistindo relação jurídica entre o peticionário e os sujeitos deste processo.