Tribunal de Contas de Mato Grosso
§ 2.º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar Concurso Público de provas ou, de provas e títulos, e Processos Seletivos Simplificados ou Seletivos Públicos, visando ao preenchimento dos cargos e funções, nos termos da lei.
§ 3.º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.