infrutíferos, revelando-se violação dos princípios da economia e da celeridade processuais exigir a submissão da demanda perante a referida Comissão.
Rejeita-se a preliminar.
3-DA RESPONSABILIDADE DAS TOMADORAS DO SERVIÇO
infrutíferos, revelando-se violação dos princípios da economia e da celeridade processuais exigir a submissão da demanda perante a referida Comissão.
Rejeita-se a preliminar.
3-DA RESPONSABILIDADE DAS TOMADORAS DO SERVIÇO