Página 6337 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Outubro de 2017

infrutíferos, revelando-se violação dos princípios da economia e da celeridade processuais exigir a submissão da demanda perante a referida Comissão.

Rejeita-se a preliminar.

3-DA RESPONSABILIDADE DAS TOMADORAS DO SERVIÇO

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