Além disso, não houve impugnação específica da remuneração alegada para o período registrado em CTPS.
Assim, reconheço que o reclamante recebia salário fixo de R$ 1.500,00 da admissão até 15/08/2011 e de R$ 4.000,00 de 16/08/2011 até a dispensa. Reconheço também o pagamento de salário por comissões com média mensal de R$ 5.327,45 (valor descrito no primeiro parágrafo do item “III.b” de fl. 08) da admissão até 15/08/2011, e de R$ 7.500,00 de 16/08/2011 até a dispensa. A função sempre foi a mesma: diretor comercial.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de dez dias contado de sua intimação para tanto, registre na CTPS do reclamante, sob pena de multa de um salário base mensal do reclamante e de fazêlo a Secretaria, o mencionado contrato de trabalho.