Página 7097 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Outubro de 2017

Além disso, não houve impugnação específica da remuneração alegada para o período registrado em CTPS.

Assim, reconheço que o reclamante recebia salário fixo de R$ 1.500,00 da admissão até 15/08/2011 e de R$ 4.000,00 de 16/08/2011 até a dispensa. Reconheço também o pagamento de salário por comissões com média mensal de R$ 5.327,45 (valor descrito no primeiro parágrafo do item “III.b” de fl. 08) da admissão até 15/08/2011, e de R$ 7.500,00 de 16/08/2011 até a dispensa. A função sempre foi a mesma: diretor comercial.

Determino que a primeira reclamada, no prazo de dez dias contado de sua intimação para tanto, registre na CTPS do reclamante, sob pena de multa de um salário base mensal do reclamante e de fazêlo a Secretaria, o mencionado contrato de trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar