(Enunciado de Súmula nº 362 do C.TST), não estão prescritos.
Os créditos relativos FGTS sobre títulos/valores remuneratórios/salariais, não-recebidos pelo empregado do empregador, no período de 05 (cinco) anos antecedente ao ajuizamento da reclamação trabalhista, em não havendo ocorrência da prescrição bienal extintiva (Enunciado de Súmula nº 362 do C.TST), não estão prescritos. Não prescrito o principal (valores remuneratórios/salariais não-recebidos) e não prescrito o acessório (FGTS).
Os créditos relativos FGTS sobre títulos/valores remuneratórios/salariais, não-recebidos pelo empregado do empregador, em período anterior ao período de 05 (cinco) anos antecedente ao ajuizamento da reclamação trabalhista, havendo ou não ocorrência da prescrição bienal extintiva (Enunciado de Súmula nº 362 do C.TST), estão prescritos. Prescrito o principal (valores remuneratórios/salariais não-recebidos) e prescrito o acessório (FGTS).