Página 11358 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Outubro de 2017

de preclusão.

No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente.

Atente o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 02/02/2018; apresentação de esclarecimentos até 06/03/2018 tudo independentemente de nova intimação.

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