de preclusão.
No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente.
Atente o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 02/02/2018; apresentação de esclarecimentos até 06/03/2018 tudo independentemente de nova intimação.