Página 268 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Outubro de 2017

cumprida pela municipalidade. Dever de cooperação não respeitado. Autos paralisados por quase dez anos. Inércia do exequente. Delonga processual que não pode ser imputada ao Poder Judiciário. Inaplicabilidade da súmula nº 106 do STJ. Extinção da execução pela prescrição.Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

011. APELAÇÃO 030XXXX-04.2009.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 030XXXX-04.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2017.00328180 - APELANTE: THIAGO VITURINO DOS SANTOS ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649

APELANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 ADVOGADO: FERNANDA ANTUNES DE BARROS OAB/RJ-187162 APELADO: OS MESMOS APELADO: UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S A - UTIL ADVOGADO: DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS OAB/RJ-163033 ADVOGADO: MARCOS EDUARDO GUEDES BONITO OAB/RJ-082713 Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Embargos de declaração. Alegação de omissão. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre o coletivo da ré e o caminhão dos autores. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º da CF. Excludente de responsabilidade não comprovada. Elementos da responsabilidade objetiva configurados. Dano moral. Juros moratórios que incidem a partir do evento danoso. Indeferimento da gratuidade a embargante. Ausência de omissão. Negado provimento ao recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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