A documentação relativa à concessão em exame apresentou-se completa e sua remessa a este Tribunal foi tempestiva, conforme definido no Anexo I, Capítulo II, Seção II, da Instrução Normativa TC/MS n. 35, de 14.12.2011, alterada pela Instrução Normativa n. 38, de 28.11.12, vigente à época.
A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ora apreciada, foi concedida por meio do Decreto P n. 4.929, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n. 9.031, de 23 de outubro de 2015, peça virtual n. 8, fundamentada no art. 72, parágrafo único da Lei n. 3.150/2005.
Analisadas as peças que instruem os autos, concluo que a concessão da presente aposentadoria voluntária por tempo de contribuição atendeu aos ditames legais e regimentais pertinentes, merecendo o seu registro.