Página 74 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Outubro de 2017

pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - SEGURANÇA DO TRABALHO: Inspecionar locais, instalações e equipamentos na empresa, assim como em áreas de eventos externos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Elaborar relatórios, comunicando os resultados de suas inspeções para propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndios, E.P.I. e outras medidas de segurança apontando riscos de acidentes. Indicar normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificar sua observância para prevenir acidentes. Instruir os empregados da empresa sobre normas de segurança, através de palestras e treinamentos. Desenvolver, na empresa, hábitos de prevenção de acidentes através de cartazes e avisos. Identificar as causas de acidentes ocorridos e propor as providências cabíveis. Participar de perícias e fiscalizações. Elaborar, implementar e controlar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR-9) e o Perfil Profissiográfico Profissional - PPP. Contribuir com a realização da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, em conjunto com a CIPA. Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras da Portaria 3214/78, aplicáveis as atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5. Participar do processo eleitoral da CIPA, dando suporte à Comissão Eleitoral. Participar das reuniões da CIPA. Investigar acidentes ocorridos para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Observar o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI pelos funcionários no exercício de suas funções. Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão. Elaborar e emitir relatórios pertinentes à área de segurança do trabalho. Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho. Executar outras atividades correlatas às suas atribuições.

ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM: Exercer as atividades de nível médio, envolvendo serviços pertinentes a função de auxiliar de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação que coloquem o paciente em risco; executar tratamentos prescritos ou de rotina; Ministrar medicamentos via oral e parenteral prescrito; ministrar diferentes tipos de dietas, ficar atento no momento da alimentação e auxiliar o paciente que não consiga fazê-lo prestando-lhe os cuidados de enfermagem, realizar e anotar controle hídrico e de sinais vitais; aplicar oxigenoterapia; nebulização, enteroclisma, enema e aplicação de calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados pré, trans e pós-operatório; prestar assistência ao paciente zelando por seu conforto e bem-estar; prestar cuidados de higiene e conforto; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde; informar os pacientes quanto aos procedimentos das prescrições médicas e de enfermagem; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à admissão e alta de pacientes; organizar o ambiente de trabalho dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas, rotinas e procedimentos de biossegurança; desempenhar atividades para promoção da saúde; zelar por prontuários/registros; fazer anotações de todos os dados e informações coletadas e procedimentos executados; acionar o enfermeiro diante das dificuldades técnicas ou administrativas percebidas; participar dos procedimentos pós-morte; cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido; exercer suas atividades com competência para a saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios do Código de Ética de enfermagem e legislações vigentes; registrar em formulários próprios os trabalhos executados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando (EPI) Equipamentos de Proteção Individual, quando da execução de serviços e ou procedimentos ; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar transporte de pacientes para outras unidades ou para exames de apoio diagnóstico ou outras tarefas correlatas, participar das atividades de acolhimento e classificação de risco. Colaborar na execução de tarefas conforme necessidade ou critério de seu superior. Participar e colaborar com o processo de educação permanente. Cumprir todas as ações referentes a qualidade e segurança do paciente. Colaborar com os remanejamentos solicitados por sua chefia atendendo a necessidade do serviço.

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