O DOUTOR GUILHERME ANDRADE LUCCI, Juiz Federal, Diretor do Fórumda Subseção Judiciária de Jaú e Juizado Especial Federal Adjunto, da Justiça Federal de Primeiro Grau – São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO os termos da Ordemde Serviço nº 14/2009, de 28.08.2009, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO os termos dos Provimentos nº 102, de 29.06.2009 e nº 107, de 21.08.2009, ambos da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região;