idoneidade do documento que instrui a petição inicial.3. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
0019 . Processo/Prot: 1641651-6 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/20081. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 000XXXX-45.2013.8.16.0038 Cancelamento de Registro. Apelante: Serasa Experian S.a. Advogado: Leandro Luis Loto. Apelado: Silvia Maria de Azevedo Pereira (maior de 60 anos). Advogado: Marcelo Crestani Rubel. Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível. Relator: Des. Sigurd Roberto Bengtsson. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Rodrigo Fernandes Lima Dalledone. Julgado em: 27/09/2017