Página 33 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 17 de Outubro de 2017

Os interessados, no prazo acima citado, poderão requerer, às suas expensas, os documentos de seu interesse, mediante petição dirigida o Presidente do Tribunal de Contas, apresentando respectiva qualificação e documentos e/ou argumentos que fundamentem a legitimidade do pedido.

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

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