novembro de 2007 reajuste que seria concedido pela Medida Provisória nº 401/2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.663/2008, retroativo a setembro daquele ano.
Isto porque, à época, havia a expectativa da edição da Medida Provisória, concedendo reajuste aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e a outros profissionais da área de segurança pública, sendo a razão do referido decreto possibilitar a inclusão do reajuste esperado na folha de pagamento de novembro de 2007.
Note-se que o referido decreto não concedeu, e nem poderia, por se tratar de norma secundária, qualquer reajuste de vencimento, tratando apenas de antecipação de remuneração.