reclamada, sem justa causa, contudo o aviso prévio não foi concedido ou indenizado.
A 1ª ré sustenta que deixou de efetuar pagamentos ante a ausência de quitação da prestação de serviço pela Prefeitura de Belo Horizonte, tomadora do serviço, a qual deveria ser responsabilizada. No entanto, ainda assim, afirma que procedeu o correto pagamento do aviso prévio à autora do período de 22 a 31.03.2017, ficando em aberto somente o período até 20.04.2017, que deve ser quitado mediante bloqueio de valores da 2ª ré.
Pois bem.