Art. 223. É assegurado ao servidor direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classes de âmbito nacional ou sindicato representativo de categoria, com direito à opção pela remuneração.
§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção nas referidas entidades, até o máximo de três (03) por entidade. [grifei]
Note-se que somente podem ser licenciados, no máximo, três servidores municipais por entidade, para fins de exercer mandato classista, o que, de acordo com a prova dos autos, está sendo cumprido pelo Município de Caxias do Sul, na medida em que os servidores João Dorlan da Silva, Mariane Travi Ceconello e Carlos Alberto Spiandorello foram liberados para este fim no período de 2010/2012 (fl. 73).