eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO MAURICIO TINI GARCIA