Em proêmio, considerando o caráter consumerista da relação processual, tem-se que aplicáveis as normas elencadas no Código de Defesa do Consumidor no caso em testilha.
Extrai-se, dos autos, a alegação do promovente no sentido de que efetuou a compra de um Iphone 5S 16gb, no valor de R$ 2.099,99 (dois mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e que, mesmo após o pagamento dos valores, não recebeu o produto adquirido.
Em contrapartida, sustenta, a primeira ré, que a culpa é somente da segunda requerida, visto que ela quem vendeu o produto e que não recebeu qualquer valor, não podendo efetuar o ressarcimento.