de Infrações e Multas – RESAM, bem como em virtude do descumprimento de obrigações estatuídas nos instrumentos contratuais celebrados, conforme previsto no artigo 2º, da Portaria 178/07-SMT;
e) conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos do Departamento de Administração e Finanças – DAF, do Departamento de Transportes Públicos – DTP e do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, ressalvada a competência da JARI;
f) coordenar as atividades de planejamento integrado de trânsito e transporte;