Página 238 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Outubro de 2017

O Réu em seu interrogatório, disse:

"(...) no dia dos fatos eu me desentendi com minha mãe porque ela deu o meu aparelho de DVD para uma pessoa do morro em pagamento a uma dívida minha. Eu a devia em razão de compras de roupas. Por isso começamos a discutir. Não quebrei nada em casa. Eu estava bêbado e com raiva. Minha mãe e minha irmã estava em casa. Na ocasião eu engarguelei ela. Não dei nenhum cascudo em Silvana. Neste dia eu só agredi a minha irmã. Minha mãe não me agrediu (...).".

Como se vê, as versões apresentadas pelas vítimas se mostram críveis, estando em perfeita sintonia com a prova oral produzida, sobretudo pelo depoimento do policial civil que participou da diligência que culminou na prisão do acusado (ouvido em juízo - fl. 69), estando a materialidade e autoria delitiva devidamente comprovadas, sendo imperiosa a procedência da denúncia.

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