Página 2 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Outubro de 2017

Art. 7º - V E T A D O

Art. 8º - O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com o Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.

Art. 9º - Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

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