Página 831 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Outubro de 2017

responder pela dívida exigida nos autos. Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 14h49. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .

DESPACHO

Nº 2012.01.1.113961-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv (s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: COESA COMERCIO REPRESENTACOES ARTIGO COURO AUTOMOVEIS LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANE MARIA DE LIMA DUTRA. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: PAULO ROBERTO GUIMARAES LEITE. Adv (s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: REGINA CELIA FONTELES ARAUJO. Adv (s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. Vistos os autos. Em virtude da realização da 16ª Pauta Concentrada - ATIVOS SA, o CEJUSC/BSB solicitou o envio destes autos para participarem do mutirão de conciliação, conforme e-mail de fls. 708. Sendo assim, considerando a possibilidade de solução consensual, já que a exequente solicitou a inclusão dos presentes autos no mutirão de conciliação da ATIVOS SA, deverão os autos serem remetidos ao CEJUSC/BSB para realização da audiência de conciliação designada para o dia 22/11/2017, às 15:20 horas, que acontecerá na sala 9 do CEJUSC/BSB (Fórum de Brasília, Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 10º andar, CEP: 70.094-900, Brasília/DF). Ficam as partes com advogados constituídos nos autos já intimadas, por publicação, da audiência designada. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para ciência da audiência marcada. Intimese, pessoalmente, para comparecimento à referida audiência, a (s) parte (s) que não possuem advogado (s) constituído (s) nos autos ou que são representadas pela Defensoria Pública. Intimadas as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC/BSB para realização da audiência de conciliação designada. Não havendo acordo, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 696, devolvendo a todas as partes o prazo para manifestação acerca dos cálculos realizados. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 14h53. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .

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