Página 1841 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Outubro de 2017

1 - A convivência more uxorio e a dependência econômica da autora, em relação ao segurado restaram demonstradas, tanto pelos documentos acostados aos autos, como pela prova testemunhal colhida nos autos da Justificação Judicial, homologada por sentença.

2 - Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por prova documental corroborada com prova testemunhal, não merece reforma a sentença que concedeu a segurança.

3 – Apelação e remessa improvidas”.

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