Página 5684 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

dedicando carinho e cuidados ao infante, até a separação de fato do casal ocorrida no ano de 2007. Nesse interregno, houve tempo bastante para o recorrente manifestar, por atos concretos, inequívoco propósito de adotar a criança sob guarda, mas nada requereu até adoecer e perder as faculdades mentais.

Note-se que, diferentemente da recorrida, o recorrente tinha filha biológica, fruto de anterior relação, o que, talvez, tenha influído em seu comportamento vacilante.

Como quer que seja, no caso em liça, não se pode presumir que o recorrente, S. C de S., então separado de fato e interditado, pretendesse adotar o menor F. R. G. conjuntamente com sua ex-esposa .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar