Página 672 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Outubro de 2017

Ressalta ainda o requerente que corre o risco de ficar cego, caso não seja reintegrado para fazer seu tratamento, visto que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é muito moroso; além disso, é de família humilde, sendo o soldo a sua única renda.

Alega ainda que embora tenha passado por uma junta médica do batalhão, no momento da sua dispensa foi considerado “apto em inspeção de saúde” (conforme cópia autenticada do licenciamento), sendo, portanto, eivado de nulidade o referido documento por haver se pautado empremissa inverídica, qual seja aptidão do requerente para o serviço civil.

Coma inicial vieramos documentos acostados aos autos digitais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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