Página 341 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 19 de Outubro de 2017

. Protocolo: 2016/166454. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-02.2013.8.16.0004 Ordinária. Impetrante: Eliane Zanrosso. Advogado: Lucas Bianco Antunes Zanrosso. Impetrado (1): Governador do Estado do Paraná, Estado do Paraná. Advogado: Emanuel de Andrade Barbosa. Impetrado (2): Diretora do Depertamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná - Seap. Litis Passivo: Estado do Paraná. Advogado: Paulo Sérgio Rosso, Rafaela Almeida do Amaral. Órgão Julgador: Órgão Especial.

Relator: Des. Cargo Vago OE (Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira). Relator Convocado: Des. Carvilio da Silveira Filho. Julgado em: 03/04/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Desembargador Fernando Antônio Prazeres, com declaração de voto, e o Senhor Desembargador Nilson Mizuta, que denega a ordem. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO. EDITAL Nº 115/2009. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO, DADO O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. REJEIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS QUE TEM INÍCIO COM O TERMO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CERTAME, RELATIVAMENTE A PRETENSÕES QUE ENVOLVEM NOMEAÇÕES DE APROVADOS. MÉRITO. IMPETRANTE APROVADA EM 1º LUGAR PARA O CARGO DE AGENTE PROFISSIONAL, FUNÇÃO ADMINISTRADOR, REGIONAL 8. UMA VAGA OFERECIDA DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO (EDITAL Nº 16/2012).NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO QUE SE PRESUME.ATO OMISSIVO ATACADO QUE NÃO SE JUSTIFICA.SUPERAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. ALEGAÇÃO QUE EXIGE PROVA.EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE TRANSFORMA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 784, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 0005 . Processo/Prot: 1615576-5 Mandado de Segurança (OE)

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