Sem custas face a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.
Sem custas face a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.