Página 668 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2017

Sem custas face a gratuidade da justiça.

Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.

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