Página 36 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Outubro de 2017

Dando interpretação extensiva à Súmula 224 3 do Superior Tribunal de Justiça a qual dispõe que, excluído o ente federal, a Justiça Federal deverá restituir os autos o Juízo Estadual, percebe-se a imprescindibilidade da resolução da primeira controvérsia – qual seja, o ingresso da União no feito – previamente ao juízo de admissibilidade do recurso especial.

Sobre esse ponto, com a devida vênia, colaciono outra jurisprudência, mutatis mutandis, deste TRF-1, litteris:

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO FEDERAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.

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