A Exma. Sra. Juiza exarou :
Segundo consta da carta precatória n. 16/2017, fl. 35, foi deprecado ao Juízo Estadual da Comarca de Andrelândia/MG a citação dos executados Bruno Evaristo da Silva Fonseca - ME e Bruno Evaristo da Silva Fonseca. Todavia, conforme certificado à fl. 43, somente a empresa executada foi citada para os termos da presente ação, razão pela qual determino o desentranhamento da referida carta precatória, fls. 35/44, e o seu reencaminhamento ao Juízo deprecado da Comarca de Andrelândia/MG, objetivando-se a citação do executado Bruno Evaristo da Silva Fonseca igualmente nela consignado, bem como a penhora e a avaliação de bens de sua propriedade. Intime-se a CEF a retirar a deprecata em Secretaria e a providenciar a sua distribuição no Juízo deprecado, devendo informar nestes autos o seu andamento a cada 30 dias.
Numeração única: 540-80.2015.4.01.3808