Trata-se de ação proposta em face UNIÃO em que o autor requer o pagamento das férias não gozadas relativas ao ano de 1986, tendo como parâmetro o pagamento bruto de um suboficial na Inatividade, acrescido de 1/3.
Em contestação, a União impugnou a gratuidade de justiça, e pugnou pela improcedência do pedido (fls. 64/65).
Rejeito a impugnação da gratuidade, haja vista que a mesma sequer foi requerida pelo autor, e, tampouco, deferida por este Juízo.