Página 1231 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Outubro de 2017

Trata-se de ação proposta em face UNIÃO em que o autor requer o pagamento das férias não gozadas relativas ao ano de 1986, tendo como parâmetro o pagamento bruto de um suboficial na Inatividade, acrescido de 1/3.

Em contestação, a União impugnou a gratuidade de justiça, e pugnou pela improcedência do pedido (fls. 64/65).

Rejeito a impugnação da gratuidade, haja vista que a mesma sequer foi requerida pelo autor, e, tampouco, deferida por este Juízo.

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