Página 8 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 19 de Outubro de 2017

c) ABSTENHA-SE de fixar no texto da Lei Orçamentária Anual,

autorizações – ou delas se utilizar – para alterações ilimitadas, genéricas ou superiores ao limite de 20% (vinte por cento) considerado razoável pela jurisprudência desta Corte de Contas;

d) ATENTE, quando da abertura de Créditos Adicionais, para a

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