c) ABSTENHA-SE de fixar no texto da Lei Orçamentária Anual,
autorizações – ou delas se utilizar – para alterações ilimitadas, genéricas ou superiores ao limite de 20% (vinte por cento) considerado razoável pela jurisprudência desta Corte de Contas;
d) ATENTE, quando da abertura de Créditos Adicionais, para a