Página 5 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Outubro de 2017

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. Ao candidato convocado que, por motivo diverso do disposto no item anterior, não puder iniciar o estágio, será facultado solicitar a colocação de seu nome no final da lista de classificação em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista, aguardando nova convocação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

4. A solicitação mencionada no item anterior deverá ser encaminhada para o e-mail “sgpe.estágio@trt18.jus.br”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação.

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