Página 443 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 19 de Outubro de 2017

"A união de duas ou mais vontades convergentes faz nascer o contrato. Entretanto, antes da conclusão do contrato há fases preparatórias, der conversações, entendimentos, debates e discussões. O ajuste entre as partes só se opera após o acordo final, os ajustes convergentes no período pré-contratual. São fases preliminares: as negociações preliminares, a oferta e a aceitação.

(...)

As negociações preliminares são as ideais, as sondagens, os debates, as conversações dos interessados levadas ao conhecimento da outra parte, sem que haja qualquer vinculação jurídica entre os participantes, pois não cria direitos nem obrigações, mas tem como objetivo o preparo do consentimento das partes. Não obriga ao contrato. Assim, os debates entre o candidato ao emprego e a empresa não geram qualquer direito às partes interessadas."

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