se à acionante os benefícios da gratuidade de justiça. Retirou-se o segredo da defesa e dos documentos. Na oportunidade, a reclamada promoveu a baixa na CTPS da autora, com data de 18/01/2017, mediante ressalvas.
Não havendo outras provas a produzir, declarou-se encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.