Página 23460 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

MM. Juíza Dra. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN, que julgou improcedentes os pedidos formulados, recorrem o reclamante e a reclamada.

O reclamante postula o pagamento do adicional de insalubridade na forma postulada na inicial, além de buscar o pagamento das indenizações por danos morais, materiais e reintegração ao emprego em razão da doença existente. (ID nº 9417d89).

Já a reclamada, pugna pela restituição dos honorários prévios periciais. (ID nº 49272df).

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