MM. Juíza Dra. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN, que julgou improcedentes os pedidos formulados, recorrem o reclamante e a reclamada.
O reclamante postula o pagamento do adicional de insalubridade na forma postulada na inicial, além de buscar o pagamento das indenizações por danos morais, materiais e reintegração ao emprego em razão da doença existente. (ID nº 9417d89).
Já a reclamada, pugna pela restituição dos honorários prévios periciais. (ID nº 49272df).