verbas. A reclamada poderá, ainda, optar pelo depósito integral das verbas nos autos, caso em que o recolhimento previdenciário deverá ser realizado pela Secretaria do Juízo.
O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014.
Atribuo à presente decisão, força de ALVARÁ JUDICIAL.