Página 28969 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

verbas. A reclamada poderá, ainda, optar pelo depósito integral das verbas nos autos, caso em que o recolhimento previdenciário deverá ser realizado pela Secretaria do Juízo.

O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014.

Atribuo à presente decisão, força de ALVARÁ JUDICIAL.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar