Página 17 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 19 de Outubro de 2017

3 - FIXAR a multa base no valor de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais). Levando-se em consideração a fórmula prevista no art. 37 da Portaria Normativa nº 001/2015, bem como a presença das agravantes (com aumento de 1/3) detalhadas no parecer técnico, torno-a definitiva no valor de R$ 8.293,33 (oito mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).

A multa fixada deve ser paga em 10 dias (art. 42, da Portaria Normativa Nº 001/2015, de 02 de outubro de 2015), revertida em favor do Fundo Estadual para Relações de Consumo (denominação em conformidade com o art. 3º, parágrafo 1º, inciso XI, da Lei Estadual 2.461/2011) por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE obtido:

1. via Internet, pelo sítio www.procon.to.gov.br, com código de barras.

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