Página 1280 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Outubro de 2017

ofendida negou todos os fatos, e os demais depoimentos colhidos durante a

instrução apenas corroboram a negativa da vítima, caminho não há a trilhar senão

o da absolvição do réu, diante da absoluta falta de provas da existência do fato.

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